Uma inspeção inédita do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em 2016 apontou que uma em cada quatro cidades paulistas mantém lixões a céu aberto. A fiscalização percorreu 163 municípios do Estado de São Paulo e concluiu que apenas 51,54% dos administradores criaram um plano de gestão integrada. Para os novos prefeitos e aqueles reeleitos, que assumiram o cargo no dia 1º de janeiro de 2017, esse é mais um desafio para os novos administradores públicos.
Um exemplo dessa situação ocorre em Maríia: a área utilizada para transbordo do lixo, localizada em Avencas, virou lixão a céu aberto. O local foi interditado pela CETESB em 2009 e não possui licenciamento ambiental para operar. Hoje, teoricamente ficaria apenas para aguardar o transbordo para uma cidade que possui aterro licenciado. Mas, na prática acaba ficando com grande quantidade de lixo acumulado.
“Esses dados corroboram o que já estamos apontando há anos. Os municípios não conseguem atender às demandas previstas na lei”, ressalta Luiz Roberto Gravina Pladevall, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente).
LEVANTAMENTO - A vistoria constatou ainda que mesmo entre os municípios que levam os resíduos para aterros, somente 11,73% fazem reciclagem, 1,23% promove alguma reutilização e 2,47% se preocupam com compostagem. Para Pladevall, uma grande parte dos municípios ainda não fez o seu PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Segundo ele, as cidades precisam atender as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), da qual o plano municipal faz parte.
“A nova legislação deu prioridade à redução do volume de resíduos gerados, ampliou a reciclagem, aliando mecanismos de coleta seletiva com inclusão social de catadores. A política prevê ainda a extinção de lixões, que devem ser transformados em aterros sanitários, que receberão apenas resíduos orgânicos”, explica.
NOVELA - Sancionada em 2 de agosto de 2010, a PNRS determinava um prazo de quatro anos para as cidades se adequarem às novas regras. Elas deveriam entrar em prática em 2014. Mas, em julho de 2015, o Senado aprovou projeto que prorroga esse prazo. Assim, capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões.
Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes (como é o caso de Marília), com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019. Já as cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão que resolver essa questão até 31 de julho de 2020. Os municípios menores, com menos de 50 mil habitantes, devem estar de acordo com a lei até 31 de julho de 2021.
Para o dirigente, o adiamento reflete um sério problema de gestão na administração pública brasileira. “Erramos desde o começo, quando determinamos um prazo inexequível para os municípios. Erramos novamente, prorrogando o prazo, mas sem oferecer qualquer ferramenta para que as cidades façam seus planos. A falta de instrumentos técnicos nos municípios brasileiros para elaborar o plano afetará novamente o cumprimento da legislação”, sentencia Pladevall.
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