Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.
Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
As dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores, seja por mudança de domicílio ou por falecimento, já foram tema de discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses créditos.
É um dinheiro que não pode ser entendido como pertencente à União. O objetivo principal do Fundo é pagar o cotista. Para o trabalhador, o importante é que aquele saldo que ele não retirou, todo ano vai acumulando. Se ele deixou lá sem movimentar, ele pode ter uma agradável surpresa.
O abono salarial do PIS é pago pelo FAT àqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor corresponde a um salário mínimo por ano.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.