Lei é válida também no caso de abandono ou falta de alimento
Portugal dá o exemplo e a partir de hoje, 1º de outubro, passa a ser crime maltratar animais no país.
A lei que criminaliza os maus-tratos prevê que "quem, sem motivo legítimo, causar dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal doméstico, será punido com pena de prisão até 1 ano" ou "pena de multa até 120 dias".
A legislação, já publicada no Diário da República, estabelece também que, se a agressão resultar em "morte do animal", os responsáveis serão punidos "com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias".
E não são apenas questões físicas.
Quem abandonar ou deixar de alimentar seu pet terá pena de prisão até 6 meses, ou será obrigado a pagar multa.
Ficaram de fora da lei os animais usados para “fins legalmente previstos”, como no caso da pesquisa médica.
As explorações agropecuárias, de animais usados em touradas, ou em circos continuam liberadas, infelizmente.
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