A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto que determina a anistia e o ressarcimento dos motoristas que pagaram multas a partir de 1º de janeiro de 2015 por não possuir extintor de incêndio nos veículos. Para virar lei – a proposta apresentada depois de o Conselho Nacional de Trânsito decidir que o uso do extintor não será mais item obrigatório – ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Desde a publicação da decisão do Contran, a falta do equipamento nos veículos deixou de ser considerada infração. Os deputados, então, avaliaram que as multas aplicadas esse ano a quem não possuía o equipamento no carro não foram “justas” e aprovaram o projeto para garantir o ressarcimento aos motoristas punidos pelos departamentos estaduais de trânsito.
Só poderão pedir o ressarcimento motoristas punidos a partir de 1º de janeiro de 2015, porque foi a partir desta data que o Contran passou a exigir o uso do extintor do tipo ABC, com capacidade de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até então.
Com o início do prazo para o uso obrigatório do extintor ABC, aumentou a fiscalização e vários motoristas foram multados por não portar o novo equipamento.
O Contran justificou o fim da exigência de extintor com o argumento de que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio. Além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran. Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288