Prazo para troca deve constar no cupom fiscal emitido pelas empresas de Marília.
O tamanho não serviu, a cor não agradou, enfim, aquele presente que você recebeu não agradou. Com isso, esta terça-feira (26), torna-se, informalmente, o "dia mundial das trocas" e as lojas recebem novamente muitos clientes. Mas desta vez, para trocar o presente de Natal que não deu certo.
Com objetivo de orientar os consumidores marilienses sobre esses presentes que não deram certo, o Procon de Marília está dando dicas importantes. No caso de Marília, o prefeito Daniel Alonso publicou um decreto regulamentando uma lei aprovada desde 2019 (projeto do ex-vereador Maurício Roberto) que trata da obrigatoriedade de constar, no cupom fiscal, se existe possibilidade de troca. Em caso positivo, deverá constar o prazo para efetuar a troca das mercadorias.
Já o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. "A troca é uma cortesia da empresa. Não está prevista no Código. Mas, no caso de Marília existe uma regulamentação de lei", observa o coordenador do Procon, Guilherme Moraes.
Troca obrigatória
Mas, pode ser obrigatória se o dono da loja se comprometeu a fazê-la. As condições mais comuns (neste caso) é que o produto ainda tenha etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
No caso da troca ser pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca (liquidações ou aumento do preço).
No caso de uma compra feita fora do estabelecimento (pela internet ou por catálogo) neste caso o vendedor está obrigado a fazer a troca, explica Guilherme Moraes (foto).
Produto com defeito
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Prazo de arrependimento - Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
Procon em Marília - O Procon em Marília esta atendendo presencialmente em sua sede estabelecida a Avenida das Indústrias, 294 em horário normal (das 08h00 as 17h00).
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