A partir 1º de abril será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10 no Estado de São Paulo. Dessa forma, o Sincomercio Marília, sob a presidência de Pedro Pavão, recomenda que os contribuintes que emitem a NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir dessa data, os documentos fiscais eletrônicos na versão 2.0 não serão mais aceitos.
Na nova versão foram adotadas alterações no layout e nas regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no site https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Os cadastros básicos, como produtos, clientes, transportadores e emitentes poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10. A Fazenda recomenda manter instalada a versão anterior para consultas a documentos fiscais antigos.
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
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