O presente de Natal não serviu ou não agradou? Veja seus direitos na troca

O lojista é obrigado a fazer a troca para o consumidor?
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Todo ano é a mesma coisa. Se 25 de dezembro é Natal, dia 26 poderia ser o dia mundial da troca de presentes. Se a roupa não serve, o sapato não caiu bem, o brinquedo veio com defeito, o livro era repetido, o lojista é obrigado a fazer a troca para o consumidor?

A troca sem defeito é uma gentileza do lojista, mas se o produto tem algum defeito, então se torna uma obrigação. O mesmo acontece se o lojista promete fazer a troca para o cliente. Nesse caso, a troca passa a ser obrigatória, pois o fornecedor precisa cumprir o que promete ao consumidor.

Confira abaixo as dicas da Fundação Procon de São Paulo, sobre a troca de presentes.

Compra pela internet: Se a compra foi feita à distância (por telefone, internet ou catálogo), o consumidor tem o direito de pedir a troca em até sete dias depois do recebimento do produto, seja qual for o motivo -tendo ele defeito ou não. É o chamado "direito de arrependimento" previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.


Troca sem motivo: Se você deu um presente que a pessoa já tinha, que não serviu ou do qual ela não gostou, a loja não tem obrigação de trocar. Segundo o Procon-SP, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória.  Mas se a loja tiver se comprometido a fazer a troca (por meio de placas ou etiquetas nas roupas etc.), ela terá de cumprir a promessa. 

Produto com defeito: Por lei, o prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias. O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias.

Compra no camelô: O Procon-SP alerta que, além da poder representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

Troca imediata: A lei determina que, em alguns casos, a troca do produto deve ser feita imediatamente. É o caso de o produto ter defeito e ser considerado essencial, como uma geladeira ou o carro usado para trabalhar. A mesma regra vale para o caso de o produto ter um defeito numa parte que impossibilita totalmente seu uso

 

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