Todo ano é a mesma coisa. Se 25 de dezembro é Natal, dia 26 poderia ser o dia mundial da troca de presentes. Se a roupa não serve, o sapato não caiu bem, o brinquedo veio com defeito, o livro era repetido, o lojista é obrigado a fazer a troca para o consumidor?
A troca sem defeito é uma gentileza do lojista, mas se o produto tem algum defeito, então se torna uma obrigação. O mesmo acontece se o lojista promete fazer a troca para o cliente. Nesse caso, a troca passa a ser obrigatória, pois o fornecedor precisa cumprir o que promete ao consumidor.
Confira abaixo as dicas da Fundação Procon de São Paulo, sobre a troca de presentes.
Compra pela internet: Se a compra foi feita à distância (por telefone, internet ou catálogo), o consumidor tem o direito de pedir a troca em até sete dias depois do recebimento do produto, seja qual for o motivo -tendo ele defeito ou não. É o chamado "direito de arrependimento" previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
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