Segundo a Promotoria, recusa é negligencia à saúde das crianças'
A Justiça Schroeder (cidade a cerca de 300 quilômetros de Florianópolis, em Santa Catarina) condenou três pais que recusaram vacinar os filhos contra Covid-19. As multas variam de R$ 4.236,00 a R$ 8.472 (equivalente a seis salários mínimos).
De acordo com o processo, os pais não apresentaram justificativa médica para não vacinar os filhos. O Ministério Público e o Conselho Tutelar tentaram convencer os responsáveis a vacinar as crianças, mas não obtiveram sucesso.
A promotora Ana Paula Destri Pavan argumentou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida”.
Obrigatoriedade - A vacinação contra Covid-19 é obrigatória por estar incluída no Programa Nacional de Imunizações. A recusa dos pais foi vista pela Justiça como negligencia a saúde dos dos menores de idade.
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