Pedágios terão reajuste à partir da zero hora

Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou reajstes nas praças de Marília e Lins
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um reajuste anual da tarifa básica de pedágio nas praças da BR-153 (divisas entre os Estados de Minas Gerais e Paraná), explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. Duas dessas praças estão próximas a MaAs novas tarifas entram em vigor à zero hora desta sexta-feira, dia 18.

A tarifa reajustada passa de R$ 3,70 para R$ 4,30 nas praças de pedágio P1 (Onda Verde), P2 (José Bonifácio), P3 (Lins) e P4 (Marília) e de R$ 4,30 para R$ 7,70 quando cumpridas as condições estabelecidas na Resolução Nº 4.973, publicada hoje.

O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015, “Lei dos Caminhoneiros”. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento, informou a ANTT.

Efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas

Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril de 2015, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.

Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.

O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.

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