Pedido negado: goleiro Bruno não pode voltar a jogar futebol

Compartilhe:

Saída poderia interferir na segurança da unidade prisional

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu dois pedidos dos advogados do goleiro Bruno Fernandes, que solicitaram a saída do atleta para jogar no Montes Claros Futebol Clube e para ter direito à revisão da pena.

 

Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pela morte da ex-amante Eliza Samúdio e cumpre pena  em Francisco Sá, no Norte de Minas, desde junho deste ano.

 

Ao decidir sobre o pedido de trabalho externo, o juiz Famblo Santos Costa destacou que:

 

"O pedido viola o protocolo de segurança da unidade prisional”, já que o deslocamento de Bruno afetaria a segurança interna e externa do presídio, pois ele teria que ser escoltado durante todo o dia. Além disso, disse que a solicitação “caracteriza medida isolada de privilégio”, já que o goleiro cumpre regime fechado, que pela Lei, não prevê a liberação do detento para trabalho externo.


Costa também afirmou  na decisão que, por causa do tipo de pena, Bruno não pode exercer os deveres legais de um atleta profissional, que tem regras e uma rotina específica de treinos.

 

O magistrado também ressaltou que nos autos não há contrato de trabalho, cópia de carteira de trabalho assinada e nem estatuto comercial do Montes Claros F.C, “não existe portanto comprovação da contratação e nem da empresa contratante”.

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288

Desenvolvido por StrikeOn.