Um alerta aos pescadores da região: a partir deste domingo (01/11) começa a vare o período de restrição à pesca por causa da piracema. De acordo com a Polícia Ambiental, o valor mínimo da multa (em caso de descumprimento das regras) é de R$ 700,00, além de sofrer processo por crime ambiental e da apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. A medida vale até o dia 28 de fevereiro de 2016.
Um dos locais mais procurados pelos pescadores de Marília e região é a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, principalmente Panorama e cidades vizinhas. Nessa área, a pesca está proibida, durante a piracema, para todas as categorias e modalidades em locais como as lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros à montante e à jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras.
No Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e do Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; e nos entornos do Parque Estadual do Morro do Diabo, do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Segundo a Polícia Ambiental, também estão proibidos: captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas (inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia); o uso de materiais perfurantes, tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes como iscas.
PERMISSÃO
Para quem pretende pescar, eis o que está permitido neste período de Piracema: a pesca em rios da bacia somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas na norma que trata do tema (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas).
Ainda está liberada a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais. Outra liberação é para o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
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