A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajuste de até 13,57% para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares no período entre maio de 2016 e abril de 2017. O reajuste é praticamente igual ao autorizado em 2015 (de 13,57%) e só pode ser repassado pelas operadoras aos clientes a partir da data de aniversário dos contratos. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira, 6.
O porcentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o reajuste atingirá cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que significa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados de abril deste ano.
A ANS informou que, em contratos cujo aniversário tenha ocorrido em maio ou nos primeiros dias de junho, será permitida cobrança retroativa. "Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato houver sido em maio) ou apenas de julho (se o aniversário for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa", divulgou a agência.
A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares, estabelecida em 2001, considera a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O setor pedia reajuste de 17% a 20%, correspondente à variação de custos médicos nos últimos 12 meses.
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