Polícia Ambiental inicia operação Piracema a partir de hoje

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A Polícia Ambiental inicia nesta sexta-feira (1º de novembro) a Operação Piracema em todo o Estado de São Paulo. O objetivo é proteger a reprodução de peixes nativos e preservar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Quem não cumprir as orientações corre o risco de sofrer multas a partir de R$ 700, apreensão de equipamentos de pesca e, em casos mais graves, ações criminais

A operação prossegue até o dia 28 de fevereiro de 2025, o período de Piracema marca o momento em que os peixes migram para as nascentes dos rios para desovar, assegurando a continuidade de suas espécies.

Durante a Piracema, várias modalidades de pesca são restritas ou proibidas, especialmente em áreas críticas como as margens de lagoas e proximidades de confluências de rios e barragens. A ação abrange as duas bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo, as bacias dos rios Paraná e Atlântico Sudeste. 

Principais Proibições e Restrições:

  • Pesca de espécies nativas: é proibida a captura, transporte e armazenamento de peixes nativos, incluindo aqueles com finalidades ornamentais e de aquariofilia;
  • Competições de pesca: realizar torneios, campeonatos ou gincanas de pesca durante o período é expressamente proibido;
  • Equipamentos e modalidades restritos: são vetados o uso de trapiches, plataformas flutuantes e a pesca subaquática. Em algumas áreas específicas, como as proximidades de barragens e corredeiras, todas as modalidades de pesca estão proibidas;
  • Declaração de estoques: pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias e estabelecimentos comerciais que possuam estoque de peixe in natura precisam declarar esses estoques ao IBAMA ou ao órgão estadual competente até dois dias úteis após o início do período de defeso.

Exceções e Permissões

Em reservatórios, a pesca de espécies não nativas é permitida para pescadores amadores e profissionais, sob condições específicas de petrechos e limites de captura.

No entanto, espécies como o Piaçu permanecem protegidas. As restrições também não se aplicam a pesqueiros e pisciculturas registrados no IBAMA, desde que o pescado esteja acompanhado de nota fiscal.

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