A Polícia Federal desencadeou nesta manhã uma operação para investigar a compra superfaturada de tablets pela Secretaria municipal da Saúde. Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Marília, tanto na cidade como também em Osasco, São Caetano do Sul e em Sete Barras/SP.
Denominada "Operação Reboot", a Polícia Federal não divulgou nomes das pessoas envolvidas, mas ao que consta a investigação envolve um atual vereador e que era assessor da secretaria Municipal da Saúde na época das irregularidades (2016).
A Polícia Federal divulgou uma nota oficial sobre o caso:
As medidas restritivas foram determinadas pela Justiça Federal devido a indícios da prática de irregularidades praticadas no âmbito na Secretaria Municipal de Saúde de Marília durante procedimento licitatório (pregão presencial) levado a efeito em 2016, procedimento no qual foram adquiridos 450 tablets ao valor unitário de R$ 2.405,00 e total de R$ 1.082.250,00, utilizando-se de verbas provenientes do Ministério da Saúde.
Segundo apurado, as empresas participantes do procedimento licitatório seriam todas vinculadas a uma só pessoa que possuiria relação de parentesco com pessoa que, à época, era ocupante do cargo de Assessor da Secretaria Municipal de Saúde.
Poucos meses depois, ainda em 2016, no âmbito de outro procedimento licitatório, agora da Secretaria Municipal de Educação da cidade, foram adquiridos outros 500 tablets praticamente idênticos aos do procedimento investigado, estes pelo valor unitário de R$ 1.172,00.
Tal discrepância de valores, acrescidas a diversos outros elementos apontados nas investigações, indicam um prejuízo aos cofres públicos federais na ordem de aproximadamente meio milhão de reais, em razão de superfaturamento na compra considerada fraudulenta.
Além do crime de FRAUDE A LICITAÇÃO (artigo 90 da lei 8.666/90) as investigações apontam ainda indícios dos crimes de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288), FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299), USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304), PECULATO (art. 312) e CORRUPÇÃO (arts. 317 e 333), todos do Código Penal, além da possibilidade do crime de LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º da lei 9.613/98), os quais serão melhor esclarecidos no transcorrer das investigações com a análise do material apreendido e outras medidas investigativas a serem efetivadas na Delegacia de Polícia Federal de Marília".
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