As empresas do setor de comércio, bens e serviços têm até dia 7 de outubro para o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal, prevista na Convenção Coletiva do Trabalho.
A criação da Contribuição Assistencial é destinada principalmente para custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo na celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho ou participação em processos de Dissídio Coletivo.
Uma vez instituída, é extensiva para toda categoria representada, tendo caráter compulsório. Toda vez que uma entidade sindical patronal obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens são estendidas a todos que integram a mesma classe econômica.
Sem o recolhimento dessa contribuição, as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações, por isto, o empregador deve uma vez por ano, efetuar este pagamento que corresponde a menos de um dia do lucro operacional de sua empresa.
O Sincomercio Marília conta com empresários e contadores para que a contribuição assistencial seja recolhida e o setor do comércio fique mais forte, organizado e seguro.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
Valores Contribuição Assistencial - Exercício 2015/2016
Microempresas - ME: R$ 390,00
Empresas de Pequeno Porte - EPP: R$ 630,00;
Empresas de Médio Porte (com até 20 empregados): R$ 860,00;
Empresas de Grande Porte (com mais de 20 empregados): R$ 1260,00;
Micro Empreendedores Individuais - MEI (Com empregado): R$ 195,00;
Autônomos - Integrantes da Categoria de Feirantes e Vendedores Ambulantes (Inscritos Somente na Prefeitura): R$ 130,00.
Micro Empreendedores Individuais - MEI (Sem empregados): isentos do pagamento da Contribuição.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288