Servidores ameaçam greve geral a partir do dia 1º de abril. Tribunal de Justiça considera paralisação ilegal
Sob a justificativa de que a proposta não estaria sendo valorizada pela categoria, que insiste em reajuste salarial mesmo após a concessão do benefício que era uma reivindicação antiga do funcionalismo, a Prefeitura de Marília não descarta a possibilidade de revogar o Plano de Carreira do funcionalismo e conceder um reajuste salarial. Hoje, também, o Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da greve (veja no final da matéria).
Os servidores municipais estão mobilizados desde o começo da semana, em frente ao Paço Municipal, reivindicando 23% de reajuste, aumento do vale alimentação e auxílio saúde para R$ 713,00 extensivo aos aposentados e pensionistas.
A possibilidade de paralisação, por tempo indeterminado, foi aprovada em assembleia da categoria.
Mesmo com a implantação do plano de carreira, o prefeito Daniel Alonso ofereceu, na segunda-feira, 3% de reajuste e mais R$ 100 no vale alimentação. A proposta foi considerada " indecorosa" pelo sindicato da categoria.
Única saída
Diante desse impasse, a equipe econômica da Prefeitura se reuniu e decidiu que a única saída viável seria a revogação do plano de carreira, sancionado no final do ano passado e que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022, corrigindo distorções salariais, causadas principalmente pela política de abono salarial que era comum em administrações anteriores.
Greve foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP)
Entre as medidas, prevê promoção por qualificação, progressão por mérito e progressão por tempo de serviço. A promoção por qualificação, por exemplo, se dá por uma linha vertical, com qualificação a partir do nível médio até o pós-doutorado. Os parâmetros são de Nível 1 para o Nível 2 com acréscimo de 4%, do Nível 2 para o Nível 3 com acréscimo de 8% e do Nível 3 para o Nível 4 com acréscimo de 12%.
Greve ilegal
A Prefeitura informou, no final da tarde, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar determinando que os servidores municipais permaneçam em seus postos de trabalho, isto é, encerrem a greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao sindicato da categoria, com apontamento de faltas e descontos nos pagamentos dos grevistas.
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