Decreto foi publicado na edição deste sábado, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marília
A Prefeitura de Marília, por meio do Comitê Gestor de Despesas e da Comissão de Gestão de Pessoas, elaborou e o prefeito Daniel Alonso está regulamentando o Banco de Horas e o Sistema de Compensação para os servidores públicos municipais.
A regulamentação atende apontamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), bem como ao que determina o artigo 126-A da Lei Complementar nº 11/91, acrescentado pela Lei Complementar 766/17, que cria o banco de horas e a compensação. A nova regulamentação vigorará a partir de 1º de junho de 2019.
O Comitê Gestor de Despesas é formado pelos secretários municipais Levi Gomes de Oliveira (Fazenda), Bruno de Oliveira Nunes (Planejamento Econômico) e Cássio Luiz Pinto Júnior (Administração) e a Comissão de Gestão de Pessoas por servidores efetivos representantes das Secretarias Municipais da Administração, Educação, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social, tendo como presidente Fábio Henrique de Oliveira Jorge e vice-presidente José Carlos da Silva.
A Prefeitura informa ainda que, em razão da regulamentação ora efetuada, fica anulado o decreto 12.703/19.
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