Em assembleia realizada na noite desta quarta (17) os servidores da Prefeitura aprovaram, em sua maioria, o abono salarial de R$ 200,00 oferecido pela administração municipal. A proposta anteriormente oferecida era de R$ 120,00. Em nota, a assessoria de imprensa informou que além do valor em dinheiro também foram apresentados mais 20 benefícios ao funcionalismo.
Nesta manhã (17), o presidente do Sindimmar (Sindicado dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais), Mauro Cirino (foto/direita), explicou que no primeiro momento a proposta da entidade era um reajuste salarial de 10,62%, mas, diante da rejeição pelo Executivo, passou-se a negociar somente o valor do abono salarial. O Sindicato propôs R$ 220,00 e a Prefeitura R4 150,00. Após rodadas de negociações, chegou-se a um consenso no valor de R$ 200,00 que foi ratificado em assembleia.
De acordo com o prefeito Vinicius Camarinha, o abono vai ser incorporado aos salários a partir do dia primeiro de janeiro de 2017 e beneficiará principalmente o servidor que ganha menos, o assalariado, a base da pirâmide. Segundo ele, “Estamos vivendo, todos têm ciência disso, um cenário político e econômico muito ruim ou até o pior da história do Brasil. A União e o Estado não acenam para nenhum reajuste em 2016, os municípios da região também estão passando por dificuldades graves e em total respeito aos servidores e responsabilidade com as contas da Prefeitura, chegamos ao valor de R$ 200,00 de abono por mês, livre de qualquer desconto ou imposto”.
Dados da Secretaria da Fazenda confirmam que atualmente a folha de pagamento da Prefeitura chega a R$ 20 milhões. A concessão do abono significa aproximadamente R$ 1,2 milhão de acréscimo por mês. O salário inicial da categoria passará para R$ 1.427,00. O abono não será válido para os cargos em comissão.
BENEFÍCIOS - Na reunião com o Sindimmar, a administração ainda apresentou à categoria, uma lista com 20 itens com avanços significativos quanto aos direitos dos trabalhadores. Veja as novidades que serão implantadas:
- Progressão por mérito: período aquisitivo contado da data de admissão (atualmente é sempre em 1º de setembro).
- Banco de horas: permitir o desconto por hora (atualmente é por período: manhã ou tarde).
- Pagamento de substituição de funções de confiança (adequação da lei).
- Licença para acompanhamento em internação hospitalar ou domiciliar de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge e companheiro maiores de 60 anos e de filho e enteado menores de 14 anos (não existe atualmente).
- Faltas abonadas: permitir que sejam usufruídas de forma consecutiva (6 faltas) (atualmente, só pode uma por mês).
- Falta em decorrência de doação de sangue: passando de 1 para 2 vezes por ano.
- Criação da meia falta justificada (atualmente só pode faltar/justificar o dia todo).
- Afastamento por luto: incluindo o falecimento de avós, companheiros, padrasto, madrasta, enteados e curatelados.
- Criação de uma falta abonada por ano para os integrantes das Brigadas de Incêndio e das CIPAS (não existe atualmente).
- Uso de bebida alcoólica ou de substância entorpecente: implantação de teste (bafômetro) e encaminhamento do servidor para tratamento, com acompanhamento do CAPS/Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador.
- Faltas injustificadas: passando de 15 para 45 dias o limite para instauração de processo disciplinar (igual ao Estado).
- Revogação do requisito de 10 anos para incorporação de funções (adequação da lei, requisito considerado inconstitucional).
- Demais alterações: são correções e adequações de dispositivos desatualizados ou inconstitucionais.
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