A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23) para voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.
O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
- Móveis: instalados em veículo em movimento
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
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O que diz a decisão?
De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".
Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.
Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.
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