Procon de Marília orienta sobre compra de material didático

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O Procon de Marília está orientando a população sobre procedimentos em caso de compra de materiais didático-pedagógicos em escolas particulares, tendo em vista o período de matrículas e início das aulas.

Segundo a diretora do órgão, Valquíria Alves, as escolas podem confeccionar os seus próprios materiais didáticos, exercendo autonomia e liberdade para realização de seu projeto pedagógico, sendo que a vinculação do serviço educacional à utilização de material exclusivo, em princípio, não pode ser considerada uma prática abusiva (venda casada). 

No momento da assinatura do contrato de prestação de ensino, o consumidor deve ser informado sobre os gastos e a forma de aquisição do material didático, devendo a instituição fornecer ao contratante/consumidor um cronograma de prestação dos materiais de ensino a serem adquiridos indicando, de forma clara, a data limite para aquisição e para entrega do material escolar.

Ainda segundo a diretora Valquíria, as instituições de ensino não podem obrigar o aluno ou seu responsável legal a adquirir, de forma imediata, todo o material pedagógico oferecido no início do ano letivo (pacote fechado desse material).

O consumidor pode optar por adquirir os livros/apostilas que deseja no início das aulas e comprar o restante do material ao longo do ano letivo. A exigência será considerada 
prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Serviço:

  • Procon Marília
  • Avenida das Indústrias, número 294 (ao lado do Ganha Tempo)
  • Telefone: (14) 3401-2466
  • WhatsApp: (14) 3402-6000 – opção 9
  • Atendimento das 8h às 17h
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