O Projeto de Lei que tramita na Câmara proíbe que os profissionais da saúde usem os equipamentos e vestimentas de proteção individual fora dos locais de trabalho. É considerada área externa qualquer local fora da área em que se presta o serviço, incluindo cantinas, refeitórios da própria instituição, com exceção dos locais destinados ao transporte e recepção de pacientes. Caso aprovada a regra, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem às normas.
O autor do projeto, deputado Átila Nunes (PMDB-RJ), explica que a falta de higiene nesses ambientes é um dos fatores de transmissão de doenças. Ele destaca que autoridades sanitárias de todo o mundo têm se atentado a estes cuidados. “A Organização Mundial da Saúde traçou regras claras sobre o controle da infecção hospitalar, sendo que, na Inglaterra, a Associação Médica Britânica recomenda restringir o uso de adornos, gravatas, relógios, com ênfase especial na circulação com jalecos”, disse.
Conscientização - A medida propõe que o Ministério da Saúde, em parceria com estados e municípios, desenvolva atividades e campanhas de conscientização sobre a prevenção de riscos biológicos e de infecções do ambiente de trabalho, voltadas para os profissionais dos serviços de saúde.
O descumprimento da lei acarretará advertência por escrito; e multa no valor de R$ 200, aplicada em dobro no caso de reincidência. As multas serão recolhidas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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