Resolução é do Conselho Federal de Medicina. Permanência no serviço não pode ultrapassar 24 horas.
O drama enfrentado diariamente por centenas de marilienses, principalmente no Hospital das Clínicas, devido a longa espera no atendimento, "teoricamente" deve acabar. É o que se espera, caso as medidas que foram adotadas hoje pelo Conselho Federal de Medicina sejam efetivamente colocadas em prática.
São duas resoluções do publicadas nesta terça (16), no Diário Oficial, e tornam mais claras as regras para atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento. Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num pronto-socorro não pode ser superior a duas horas. E a permanência no serviço não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido.
INTERNAÇÕES PROIBIDAS - A resolução proíbe a internação de pacientes nos prontos-socorros. Médicos plantonistas devem comunicar superiores quando o serviço não dispuser de condições adequadas de atendimento ou estiver superlotado.
Pacientes em situação de risco de morte ou grande sofrimento devem ser atendidos mesmo quando não houver vagas, algo que já ocorre hoje. Mas a ideia é a de que fique assinalado que tal medida deve ocorrer em caráter excepcional.
VAI FUNCIONAR?? Mesmo admitindo não ser possível o cumprimento a curto prazo, as resoluções do CFM já estão em vigor. Não foi concedido prazo para que gestores se adaptassem. Ribeiro avalia que parte dos médicos vai resistir em fazer denúncias contra os serviços onde atuam. E pondera que eles não terão condições de fiscalizar o tempo entre a triagem e o atendimento no pronto-socorro.
As resoluções também trazem regras para os médicos. A troca de plantão somente pode ser feita de um profissional médico para outro.
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