Qualidade da água consumida pela população

Especialista fala sobre o Histórico das legislações sobre a qualidade da água para consumo humano.
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Por Roberto Costa Santos *

No Brasil o processo relacionado aos padrões de potabilidade da água para consumo humano tem seu marco histórico através da primeira norma publicada pelo Estado de São Paulo por meio de Decretos Estaduais n° 15.642 de 9 de fevereiro de 1946, e o de número 33.047, de 4 de julho de 1958 que estabeleceram parâmetros mínimos de qualidade para águas potáveis e gelo.

O Decreto Estadual nº 33.047, de 4 de Julho de 1958, estabeleceu novos parâmetros físico-químicos, bacteriológicos, e também padronizou as condições de potabilidade das águas destinadas à alimentação.

Está norma serviu de base para criação da primeira legislação federal, portaria Bsb nº 56, de 14 de Maço de 1977, sobre os padrões de potabilidade da água para consumo humano, criada pelo Decreto Federal n° 5, de 14 de Março de 1977.

Este Decreto atribuiu a competência ao Ministério da Saúde para legislar sobre normas e padrões de potabilidade da água para consumo humano. Esta portaria foi revisada em 1990, e substituida pela portaria GM nº 36/1990, seguida da portaria MS nº 1469 de 29 de dezembro de 2000.

Em função do novo ordenamento na estrutura do Ministério da Saúde com a instituição da Secretaria em Vigilância em Saúde (SVS ), a Portaria MS n° 1469/2000 foi extinta passando a vigorar a Portaria MS n° 518, de 25 de Março de 2004, que também foi revogada, pela portaria atual do MS de n° 2914 de 12 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

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* Roberto Costa Santos é Químico, Pós graduado em Questões Ambientais e Saúde Pública e Gestor da Hidroalimentos. Mais informações, clique AQUI

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