Lei estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (14) determina a perda da guarda de animais por parte do proprietário que comprovadamente cometer maus-tratos a animais domésticos.
Dentre as punições ao agressor está prevista a proibição de ter na guarda também de outro animal doméstico no prazo de 5 anos após o fato. O prazo é reiniciado toda vez que outra constatação de maus-tratos for apurada pelas autoridades. A lei 16.308, de 13 de setembro de 2016, vale em todo o Estado de São Paulo e dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos.
De autoria do deputado Orlando Morando (PSDB), a lei prevê que a pessoa que comprovadamente cometer maus-rtatos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outra pessoa estará proibida de obter a guarda de animais, tando do pet agredido quanto de outros.
A justificativa do projeto foi de que "cabe ao Estado zelar pelo bem-estar animal impedindo que animais domésticos, vítimas de maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais". O deputado citou um caso de setembro de 2015, quando uma cadela chamada Sara foi agredida pelo dono e o fato presenciado por vizinhos, que filmaram a ação e chamaram a Polícia Militar.
O projeto tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa desde novembro de 2015 e teve vetado pelo governo um artigo que estipulava uma multa ao agressor.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288