Raio X: Justiça determina volta do funcionamento no Pronto Atendimento

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Prefeito: houve má fé pela empresa e vai instaurar procedimento administrativo. Liminar já foi cumprida.

 

A Justiça determinou a volta imediata do raio X do PA (Pronto Atendimento) da zona Norte, que estava parado nos últimos dias. A empresa prestadora de serviços alegava atraso no pagamento pela Prefeitura. Mas, a liminar judicial entendeu que o contrato estava em vigor e sendo cumprido. O equipamento já voltou a funcionar.

 

É um absurdo o que esta empresa está fazendo com a população mariliense. Estamos num grande esforço para recuperar o setor da Saúde, estamos cumprindo integralmente o contrato em vigor. A empresa agiu de má fé. Mas, a Justiça determinou a volta imediata dos serviços”.

 

A afirmação é do prefeito Vinicius Camarinha ao comentar a liminar expedida pela Justiça (Vara da Fazenda Pública) para que os serviços de raio X no PA (Pronto Atendimento) da zona Norte voltem imediatamente a ser realizados. O prefeito informou também que será instaurado procedimento administrativo contra a empresa.

 

CONTRATO - A Prefeitura de Marília mantém um contrato com a empresa TEC-X para execução dos serviços de raio X. O contrato (sob número CST-1129/13) está em vigor. Todavia, nesta semana a referida empresa interrompeu o atendimento.

 

Os pacientes tiveram que ser encaminhados ao Hospital das Clínicas para fazer o exame. É a segunda vez que isso ocorre em cerca de três meses. Apesar das solicitações por parte da Secretaria Municipal da Saúde, a empresa insistia em não reativar os equipamentos.

 

Diante dessa situação, a Procuradoria do Município entrou com mandado de segurança na Justiça e obteve liminar no final da tarde desta sexta (23).

 

De acordo com a Vara da Fazenda Pública, a empresa deveria cumprir integralmente o objeto do contrato sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento.

 

CUMPRIMENTO IMEDIATO - A liminar, expedida pelo Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, observa que “... não é lícito ao particular interromper, de imediato, a execução da obra ou do serviço do objeto do contrato...”.

 

Para efeito do cumprimento da liminar, a Justiça determinou a comunicação com urgência, pensando no bem da população, autorizando inclusive a utilização dos meios eletrônicos, tais como e-mail ou fax. Depois de ser intimada da liminar, a empresa voltou a prestar os serviços de radio X no PA Norte.

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