A Prefeitura de Marília informou que vence no dia 31 de outubro o prazo para o recadastramento de imóveis no site da Prefeitura de Marília, conforme Decreto nº 12957/2020.
É facultativo ao cidadão realizar o cadastro, mas a Prefeitura lembra a importância de se fazer essa atualização, já que para quem optar por fazer o recadastramento, serão concedidos descontos sobre os valores dos lançamentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2021.
Tendo em vista o período de pandemia que o mundo se encontra e considerando-se que a economia é de interesse de todos, esta informação se faz necessária aos contribuintes.
Os valores de descontos a serem concedidos são os seguintes:
- 5% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2021 se for realizado o recadastramento do imóvel nos termos do art. 2° do Decreto;
- 2% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2021 se não for realizado o recadastramento do imóvel nos termos do art. 2° do Decreto;
- 2% para pagamento de forma parcelada se for realizado o recadastramento do imóvel nos termos do art. 2° do Decreto, sendo o desconto calculado sobre o valor de cada parcela, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2021;
- 1% para pagamento de forma parcelada se não for realizado o recadastramento do imóvel na forma do art. 2° do Decreto, sendo o desconto calculado sobre o valor de cada parcela, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2021.
Para participar do recadastramento pela internet basta acessar o site da Prefeitura.
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