Qualquer modificação na estrutura de um imóvel deve seguir um roteiro de cuidados e regras específicas. O primeiro passo é realizar a contratação de um profissional da área para providenciar as documentações que a prefeitura exige, dentre elas a ART ou RRT (são documentos distintos, mas com a mesma finalidade, um é para engenheiros e o outro para arquitetos).
Além da necessidade de regristar a obra perante as autoridades locais, existe em âmbito nacional uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que determina a elaboração do plano de reforma por profissional habilitado.
Assim, antes do início de qualquer obra, o síndico deve solicitar ao condômino a apresentação dos documentos necessários.
Caso o morador inicie uma obra sem autorização, poderá ser notificado a apresentar o pedido para a realização da obra, sob pena do ingresso de medidas legais para resolver a questão, tais como a paralisação ou embargo da obra por falta de segurança.
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