O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.
A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).
O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.
Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.
Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei. Da Agência Brasil.
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