Um homem foi condenado a 11 anos e 9 meses de reclusão por transmitir, divulgar e publicar na internet fotos e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes e por armazenar esses dados em seu computador. Ele também foi condenado por assediar e constranger uma menor de 11 anos induzindo-a a se exibir de forma pornográfica por meio de uma webcam. A sentença é da 1ª Vara Federal de Campinas/SP.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o réu L.L.O. conheceu a vítima em 2011 por meio da rede social Orkut, fazendo-se passar por um adolescente de 15 anos. Ele pediu a menor em namoro pela internet e, a partir daí, convenceu-a a realizar atos libidinosos diante da câmera do computador. Quando esta se recusou a atender aos pedidos e decidiu terminar o relacionamento virtual, o réu passou a ameaçá-la dizendo que publicaria nas redes sociais os vídeos e fotos que havia gravado, o que de fato veio a ocorrer.
A vítima decidiu contar o que estava ocorrendo para sua família e as investigações tiveram início após a denúncia feita por ela e sua mãe. Foi expedido mandado de busca e apreensão na residência do acusado, em Campinas, e decretada sua prisão preventiva. No local, os policiais encontraram uma grande quantidade de fotos e vídeos de conteúdo pedófilo armazenados em equipamentos de mídia, além de programas de compartilhamento no computador, resultando na prisão em flagrante de L.L.O.
Para a juíza federal que proferiu a sentença, o volume de material apreendido demonstra que a atividade do réu não se restringia apenas à vítima em questão.
Ao publicar e compartilhar as fotos e vídeos da menor, L.L.O. teria praticado a chamada “pornografia de vingança”, expressão que remete ao ato de expor na internet fotos ou vídeos íntimos de terceiros sem o consentimento, geralmente contendo cenas de sexo explícito.
Junto com as publicações, o réu também divulgou o telefone, e-mail e o endereço do perfil da menor nas redes sociais. A decisão aponta que o propósito de vingar-se foi alcançado. A menor, moradora de cidade pequena, sofreu constrangimento sem medida, segundo depoimento da mãe, que afirmou ter sido necessário tratamento psicológico devido ao trauma emocional sofrido e a tentativa de suicídio da filha.
L.L.O. foi condenado pelos crimes previstos nos art. 241-A, 241-B e 241-D, e seu parágrafo único, inciso II, todos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O réu não poderá apelar da sentença em liberdade, devendo continuar preso no estabelecimento em que se encontra recolhido.
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