Ele deverá cumprir dois anos de tratamento ambulatorial por sua dependência de álcool e drogas
A Justiça de Marília absolveu o réu Rafael Aparecido Gomes de Souza, acusado de tentativa de homicídio contra a própria mãe, em março do ano passado, no Jardim Marajó, zona Sul da cidade.
Ele foi considerado inimputável, em razão do uso de substâncias entorpecentes, sendo que como medida de segurança, deverá passar por tratamento ambulatorial pelos próximos dois anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de março de 2013, por volta das 09h30, na Rua dos Vicentinos, agindo com ânimo homicida, tentou matar sua mãe, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo o apurado, o réu há dez anos é viciado em cocaína e álcool e em razão do efeito destas substâncias diariamente ameaçava e ofendia a mãe, além de quebrar objetos da casa.
Na ocasião dos fatos, novamente alterado, quebrou móveis e objetos, ameaçou e agrediu sua mãe. Como se não bastasse, com o intuito de matá-la, apoderou-se de uma faca e somente não consumou o ato porque a Polícia Militar foi comunicada e compareceu ao local, contendo-o no momento exato em que ele partia, com a faca em punho em direção à vítima.
O réu ainda reagiu à prisão, resistindo à abordagem policial, inclusive causando lesões em dois militares, mas foi contido e preso em flagrante delito. No curso da instrução foram ouvidas a vítima e duas testemunhas de acusação e interrogado o réu. No incidente os peritos concluíram que o réu era totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato e de se determinar frente ao seu entendimento.
Nas alegações finais, o Ministério Público postulou a absolvição sumária do réu Rafael Aparecido Gomes de Souza e a aplicação da medida de internação. Por seu turno, a Defesa requereu a absolvição sumária e subsidiariamente, a absolvição imprópria em conformidade com o laudo pericial por sua total incapacidade, com a submissão do réu a tratamento ambulatorial pelo prazo de um ano.
Por maioria dos votos, os jurados consideraram o réu inocente, não sendo capaz de entender o caráter criminoso do ato praticado, em razão de sua dependência.
Considerando que o réu era primário, não ostentando qualquer outro antecedente, bem como o fato de que já estava preso há um ano e meio, além das pequenas consequências do delito, o juiz Angel Tomas Castroviejo entendeu que o tratamento sugerido no laudo pericial era o adequado, com Souza sendo colocado em liberdade, mas devendo passar por tratamento ambulatorial pelos próximos dois anos.
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