Neste mês de dezembro, o 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital foi responsável por registrar o primeiro imóvel com base na lei da usucapião extrajudicial. Na ocasião seguiu-se o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento administrativo da posse a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel.
O imóvel em questão, avaliado em quase 1 milhão de reais, está localizado no bairro da Vila Formosa (Zona Leste). O casal solicitante da usucapião adquiriu o imóvel há mais de 10 anos por contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações de diversos cedentes, que adquiriram o imóvel por contrato de compra e venda assinado pelo proprietário, que por sua vez já é falecido.
Com a anuência dos proprietários e toda a documentação necessária apresentada a ata notarial foi lavrada. “De posse dos documentos, agendamos uma audiência notarial com as partes para a análise documental. Se a documentação estiver em ordem, iniciamos a redação da ata, com o agendamento no local do imóvel, para a constatação dos elementos da posse, inclusive com a presença dos confrontantes e do engenheiro (se a parte assim desejar).
Se faltar algum documento, fazemos a solicitação. Finalizada a constatação e aprovada a conformidade da redação, a ata é lavrada e assinada por aqueles que compareceram ao ato”, explica o 26º Tabelião de Notas da Capital e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
Paulo destaca a importância da usucapião extrajudicial para os cidadãos e para o desenvolvimento urbanístico da cidade. “A usucapião notarial pode ser um grande avanço para a regularização da propriedade em São Paulo. Segundo dados do Ministério das Cidades, 80% das propriedades estão irregulares no Brasil. Assim, este instrumento foi pensado para auxiliar a reduzir esta assombrosa estatística.
É importante notar que, sem a escritura e o registro, a propriedade perde um pouco do seu valor”, ponderou. “As pessoas não podem fazer uso pleno da propriedade como obter empréstimos oferecendo o imóvel em garantia. Há também a tranquilidade de ter a propriedade regularizada, o que é muitas vezes mais importante que o aspecto econômico”.
Colégio Notarial - O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288