Começo de ano é marcado pela alta demanda por imóveis de temporada na praia ou no interior. O volume de ofertas e oportunidades de bons negócios é igualmente substancial, mas garantir que o imóvel escolhido traga tranquilidade e lazer durante as férias exige certas precauções, como orienta a Regional do Secovi em Bauru.
Opção econômica para a estadia no litoral, interior ou regiões serranas, os imóveis de temporada são ainda a saída para reunir toda a família com privacidade e liberdade se consideradas as normas e restrições em hotéis e pousadas. A principal dica, para tanto, é pesquisar bastante e negociar. Preços muito abaixo da média de mercado exigem atenção redobrada, especialmente se a locação for feita direto com o proprietário.
Procurar uma imobiliária ou um corretor de confiança é sempre garantia de segurança. Profissionais credenciados possuem número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel quanto pelo candidato a inquilino.
Ao encontrar o imóvel desejado, a orientação é certificar se a sua localização atende as expectativas e se o imóvel oferece segurança. Evitar imóveis isolados ou que tenham terrenos baldios em seu entorno é uma das recomendações do Sindicato da Habitação.
Outro ponto relevante é verificar se a pessoa que está locando o imóvel é realmente proprietária ou alguém que comprovadamente a represente. Para isso, basta exigir algum documento que comprove o direito de propriedade.
Mesmo que a locação seja de curto prazo, a elaboração de um contrato é a melhor forma de evitar prejuízos. O documento deve conter, essencialmente, a qualificação das partes, datas de entrada e saída, o valor combinado, número de pessoas que ocuparão o imóvel, forma de pagamento, relatório detalhado dos móveis e utensílios, eletrodomésticos e eletrônicos que guarnecem o imóvel e condições de conservação e funcionamento. Ao chegar no imóvel, se algum item não estiver funcionando, a instrução é que o problema seja relatado ao locador ou seu representante legal, imediatamente, para evitar cobranças de indenização indevidas.
“O locatário deve assegurar-se ainda das condições de pagamento e nunca efetuá-lo integralmente de forma antecipada. Quando não for possível pagar menos, o ideal é entregar a metade do valor no ato da contratação e o restante quando receber o imóvel. Importante também sempre solicitar o recibo de quitação do proprietário ou da imobiliária. E lembrar-se que no caso de desistência, normalmente é prevista uma penalidade contratual, que geralmente resulta na perda do valor pago como entrada”, ressalta Fernando Cesar Pegorin, diretor de Intermediação e Marketing do Secovi em Bauru.
A entrega ao proprietário de cheque-caução é um procedimento comum, pois resguarda o locador de prejuízos com eventuais danos no imóvel, mobília ou eletrodomésticos, porém deve constar no contrato de locação, inclusive que o cheque deverá ser entregue no ato da devolução do imóvel, se não houver nada a indenizar.
Ofertas virtuais
A disponibilidade de imóveis para locação na internet é inesgotável, mas os riscos são potenciais. Para evitar dor de cabeça, o Sindicato da Habitação lembra que é direito do locatário exigir que todos os itens listados pela imobiliária ou proprietário estejam em pleno funcionamento. Caso contrário, ele poderá exigir seu dinheiro de volta, caso desista da locação. Ou, se preferir, pode renegociar o valor.
É importante ainda checar a localização do imóvel, as condições de acesso e a distância informada da praia ou de outros atrativos da região, a infraestrutura oferecida e o comércio nas redondezas. “A nossa orientação é que sempre o candidato a inquilino busque ajuda profissional. Neste caso, é a certeza de dias de merecido descanso em um espaço que atenda suas necessidades e expectativas”, finaliza o diretor Regional do Secovi em Bauru, Riad Elia Said.
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