Segundo turno poderá ter transporte gratuito de eleitores

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Em Marília, prefeitura ainda não divulgou se vai seguir orientação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. Em Marília, a Prefeitura ainda não divulgou nenhuma nota se irá liberar o transporte coletivo gratuito no dia da eleição.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, como em Marília, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento (R$ 3,51). A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação. Da Agência Brasil.

 

 

 

 

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