O plenário do Senado aprovou, por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres.
A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.
O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.
A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância.
A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho.
O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários. Da Agência Brasil.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288