Grávidas não vacinadas poderão voltar desde que assumam responsabilidade
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6) projeto de lei (PL 2058/2021) que prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial desde que estejam com a imunização completa contra a Covid-19. O texto segue agora para apreciação do Senado.
O texto altera outra lei sancionada, em maio de 2021, que previa que a trabalhadora grávida pudesse exercer as atividades de maneira remota durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a gestante deverá retornar à atividade presencial em algumas hipóteses: se for encerrado o estado de emergência; se estiver com a vacinação completa; e em casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, o que é garatindo pela CLT.
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