Separação:Quem fica com o pet?

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Alguns casais decidem a partilha em uma discussão particular                    

 

Para muitos casais, os cães são como filhos, assim, os bebês peludos não escapam da disputa na hora da separação.

 

Diante da lei, os animais de estimação são vistos como bens, mas no futuro, os pets poderão passar a ser vistos como filhos.

 

Isso porque um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2011 pode oficializar a guarda dos animais de estimação nos casos de separação.

 

Quando o acerto não é amigável a decisão vai parar na justiça. E estes casos têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil, principalmente devido ao elevado índice de divórcio e também pela humanização dos bichanos, que tem aumentado muito.

 

Enquanto não há lei específica sobre o assunto, é bom ter algumas precauções para que não seja pego desprevenido.

 

Primeiramente, em acordos pré-nupciais feitos por advogados, é importante determinar com quem ficará o animal de estimação em caso de separação do casal.

 

Isso vale tanto para animais que você tem quanto para os que forem adquiridos em conjunto.

 

Fazendo isto, a lei irá favorecer aquele que tem em seu documento a guarda do animal. O Registro Geral Animal (RGA) é outra ferramenta para este momento pois ficará com o animal aquele que o registrou.

 

Deputados discutem aprovação de Lei

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei 1058/11, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso.

 

A proposta já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente. Pelo projeto, a decisão quanto à guarda será tomada pelo juiz, e deverá favorecer o ex-cônjuge que for o legítimo proprietário do animal.

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