Servidora pública que adotar filho também terá direito a 180 dias de licença-maternidade remunerada. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes, ou seja, que terão filho de sangue.
A mudança vale apenas para servidoras contratadas na Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal. A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
A decisão não vale para pais adotivos.
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