Servidores divulgam manifesto e contestam inconstitucionalidade do Plano de Carreira

Ilegalidades foram apontadas pelo presidente da Comissão de Justiça da Câmara, José Menezes. Assunto causa polêmica
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Os servidores públicos municipais de Marília divulgaram um manifesto ao portal Visão Notícias contestando os argumentos apresentados pelo presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, vereador José Menezes, de que o projeto que estabelece o plano de carreira teria pontos inconstitucionais. Menezes deve apresentar seu parecer oficial somente daqui a uma semana.

Vinícius apresentou projeto e Daniel busca saída.

O assunto vem causando polêmica já que o prefeito Vinícius Camarinha enviou os projetos ao Legislativo somente depois de conhecer o resultado das eleições municipais, tendo sido derrotado pelo empresário Daniel Alonso. O chefe do Executivo garante que não houve nenhuma retaliação e que a elaboração só foi possível porque conseguiu reduzir o gasto com funcionalismo. A surpresa ficou por conta da extinção de grande parte dos cargos comissionados, permanecendo apenas os de Secretários Municipais e diretores.

O prefeito eleito, Daniel Alonso, que no começo chegou a se posicionar contrariamente à aprovação do projeto, ameaçando ir à justiça, nas últimas entrevistas se mostrou mais cauteloso, afirmando que "apenas precisávamos de um tempo maior para poder estar analisando melhor este plano para que não tenhamos nenhuma decisão precipitada que venha trazer qualquer problema futuro".

Mas, o assunto reascendeu a discussão com o anúncio do presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador José Menezes, de que vai emitir parecer contrário à aprovação do projeto da Prefeitura que estabelece o plano de carreira para o funcionalismo municipal. Segundo ele, a matéria é inconstitucional.

DEFESA DO PLANO

Diante da entrevista concedida por José Menezes ao portal Visão Notícias, os servidores decidiram elaborar uma nota de esclarecimento, contestando a inconstitucionalidade e defendendo a plantação do plano de carreira.

Veja o manifesto:

Em esclarecimento aos apontamentos de inconstitucionalidade efetuados pelo Vereador José Menezes quanto ao Projeto de Lei que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais passamos a expor alguns pontos importantes.

A reestruturação da carreira de servidores com reenquadramento e transformação de cargos não se confunde com aumento salarial conforme Resolução do TSE nº 21.054/2002. A revisão geral prevista no inc. X do art. 39 da Constituição Federal busca recompor as perdas salariais decorrentes do acúmulo inflacionário, é aplicada a todos os servidores sem distinção de índices, já o Projeto de Lei que estabelece o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do município, estruturando as carreiras em classes e referências, estabelecendo regras para movimentação com progressão na horizontal e promoção na vertical, fixando como objetivo, além da eficiência e a eficácia, a valorização e a profissionalização do servidor, com formação e capacitação permanente, não pode ser confundido com revisão geral de remuneração vedada durante o período eleitoral.

O cargo de Auxiliar de Escrita está inserido no processo de transformação e reenquadramento no Plano de Carreira no qual passa a ser denominado de Assistente Administrativo com a atualização de suas atribuições a fim de se evitar desvios de funções que oneram a Administração Pública Municipal, regulando a sua atuação nas unidades escolares e unidades de saúde, haja vista que o cargo e suas atribuições foram criadas no ano de 1992  quando ainda se datilografava, sendo que estes profissionais aguardam a atualização do cargo há anos, não tendo o que se falar de aumento salarial mas tão somente em reenquadramento de referência no qual se buscou igualar a referência de todos os cargos de cada grupo de acordo com nível de escolaridade exigido como requisito de investidura, de forma a respeitar as diferenças de níveis acabando com achatamento da tabela salarial ao longo dos anos.

Informamos que não estão sendo criados cargos públicos para a Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, há apenas uma transferência de lotação do Setor de Licitação e do Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal da Administração para a Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, sem haver qualquer menção de requisitos para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Planejamento Econômico, ressaltando-se que o Projeto de Lei que trata deste tema não compõe o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

Destaca-se que os requisitos para as funções de confiança preenchidas exclusivamente por servidores efetivos também não faz parte do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, esclarecendo que não se trata de tempo de exercício na função e sim no Setor/Órgão ao qual pertence a função, que nunca são compostos por um único servidor, para que não sejam designados chefes que nunca atuaram no setor, ou seja sem conhecimento algum da área de atuação, primando neste caso pela eficiência do serviço público e pela meritocracia e crescimento profissional dos servidores que atuam há anos no órgão.

Fato de importante destaque é que com a implantação do Plano de Carreira o servidor é desafiado a se qualificar, se especializar buscando conhecimentos técnicos em sua área de atuação e consequentemente quem ganha é o público (população) que recebe os serviços públicos por trabalhadores melhor qualificados. De um lado o servidor pode ascender na carreira através do seu esforço e mérito próprio sem contar com apadrinhamentos políticos.

De outro, a população que vai ter melhores professores na rede municipal da educação, melhor corpo auxiliar nas escolas, médicos mais especializados além de toda a equipe da saúde com qualificação igual ou melhor do que se vê na rede privada porque todos os servidores estão contemplados com o plano que promove o seu aperfeiçoamento profissional refletindo diretamente na qualidade e eficiência do serviço público municipal em atendimento à população.

Além disso, quando implementado servirá para corrigir falhas ocorridas no tempo para os servidores quanto à estrutura da carreira e atribuições, porque o plano dá mobilidade ao Prefeito Eleito.

Também é necessário explicar à população que o plano será implantado na prática ao longo de 05 anos e só na medida em que os servidores vão se qualificando é que vão subir na carreira, adequando-se assim, ao orçamento do município. Ninguém vai chegar ao topo da carreira em menos de 5 anos, é um projeto a longo prazo, embora alguns efeitos positivos já possam ser verificados em 2017.

Assim, podemos afirmar que NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, pelo contrário, a sua implantação trata-se de dever CONSTITUCIONAL.

CLAMAMOS SIM AO PLANO DE CARREIRA!!!

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