Após mais uma virada de ano, com animais desaparecidos tanto em Marília como na região (assustados com o barulho - a exemplo do que já havia ocorrido no Natal), quem solta fogos de artifício poderá sentir na pele (quer dizer, no bolso) pelos danos causados.
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher indenize um vizinho em R$ 48 mil (somando reparações por danos morais e materiais) pela morte de dois cavalos provocada pelo uso de fogos de artifício em uma área rural na cidade de Itápolis. A decisão mantém a sentença em primeiro grau.
De acordo com o processo, a mulher alugou uma chácara e utilizou os fogos durante a virada do ano. O barulho causado pelos artefatos assustou os cavalos do vizinho. Um dos animais foi encontrado morto no pasto, com ferimentos graves na cabeça e no pescoço, enquanto o outro precisou ser sacrificado devido à gravidade das lesões.
O relator do caso, desembargador Mário Daccache, destacou que, embora o uso de fogos de artifício não fosse ilegal na época, é amplamente conhecido o impacto negativo desses artefatos no bem-estar animal.
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