O ano está chegando ao fim e as tão sonhadas férias da criançada também. Viajar é algo que está nos planos da meninada. Mas e se a criança tiver que ir sozinha?
Essa situação é muito comum, principalmente para filhos de pais separados e que moram em estados diferentes. É nesta hora que começa a maratona para providenciar um monte de documentos.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para as crianças viajarem desacompanhadas existem algumas regras. Entre elas, a necessidade de autorização judicial para os menores de 12 anos.
Crianças de até 12 anos têm que ter documento, que pode ser a Certidão de Nascimento ou qualquer outro documento público que identifique a criança. Já para os adolescentes acima de 12 anos não é admitida a viagem somente com a Certidão de Nascimento. É obrigatória a apresentação de um documento com foto, mesmo que esteja acompanhada dos pais.
Em período de férias, os pedidos de autorização crescem muito. Por isso, é bom fazer tudo com antecedência. Em caso de férias no exterior é preciso ficar atento às normas de viagens internacionais.
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