Seus filhos vão viajar sozinhos nessa férias? Confira os documentos

Crianças menores de 12 anos precisam de autorização judicial. Veja os outros documentos necessários.
Compartilhe:

O ano está chegando ao fim e as tão sonhadas férias da criançada também. Viajar é algo que está nos planos da meninada. Mas e se a criança tiver que ir sozinha?

Essa situação é muito comum, principalmente para filhos de pais separados e que moram em estados diferentes. É nesta hora que começa a maratona para providenciar um monte de documentos.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para as crianças viajarem desacompanhadas existem algumas regras. Entre elas, a necessidade de autorização judicial para os menores de 12 anos.

Crianças de até 12 anos têm que ter documento, que pode ser a Certidão de Nascimento ou qualquer outro documento público que identifique a criança. Já para os adolescentes acima de 12 anos não é admitida a viagem somente com a Certidão de Nascimento. É obrigatória a apresentação de um documento com foto, mesmo que esteja acompanhada dos pais.

Em período de férias, os pedidos de autorização crescem muito. Por isso, é bom fazer tudo com antecedência. Em caso de férias no exterior é preciso ficar atento às normas de viagens internacionais.

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288

Desenvolvido por StrikeOn.