O Sindicato do Comércio Varejista de Marília entregou nesta semana, ao Sindicato dos Empregados do Comércio, uma notificação extrajudicial para interromper uma prática considerada indevida de assinatura de acordos individualizados com empresas com flexibilizações que contrariam a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho.
Os acordos individualizados, sem participação do Sincomércio, não só contrariam a convenção como a legislação trabalhista sobre a atuação das entidades, já que exclui o representante legal das empresas da análise das propostas.
Enquanto procura as empresas para os acordos individuais, o Sindicato dos Empregados ignorou repetidas propostas legais do Sincomércio para acordos gerais de proteção a empregos, empresas e geração de renda na base sindical.
A notificação lembra que eventual insistência neste modelo de acordo pode provocar medidas judiciais, inclusive na esfera criminal, contra os responsáveis pelas propostas.
“Além de prejudicar a economia e não autorizar as hipóteses do Termo Intersindical proposto, o notificado induz ao erro todas as empresas do comércio quando os conclama para assinatura sem participação do Sincomércio”, diz o documento.
O Sincomércio lamenta a postura dos representantes de empregados na maior crise que o mundo enfrenta com fechamento de empresas e desemprego, em vez de buscar em conjunto o fortalecimento do comércio.
De acordo com o sindicato, empresas que recebam propostas podem buscar o Departamento Jurídico do Sincomércio para apoio.
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