Depois do impasse de quase três meses nas negociações, o Sindicato do Comerciários de Marília garantiu o reajuste salarial de 10,42% retroativo a 1º de setembro, data base da categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/22 dos comerciários assinada com o Sindicato Patronal, repõe as perdas inflacionárias do período e deve beneficiar mais de 10 mil trabalhadores em Marília e região.
“Um ano difícil e que mais uma vez prevaleceu o bom senso entre as partes e garantimos um reajuste que beneficia a família comerciária e também a cidade, porque esse dinheiro retorna ao comércio local”, disse Mário Herrera, presidente do Sindicato.
Como fica
Mário Herrera e Pedro Pavão (sindicato patronal) assinam a convenção coletiva.
Devido a pandemia da Covid-19, a novidade na convenção coletiva é possibilidade de pagar o reajuste de duas formas.
Na primeira delas é o pagamento de 10,42% retroativos a 1º de setembro de 2021 com as diferenças salariais de setembro, outubro e novembro pagas na folha de pagamento de dezembro.
Na outra opção, o reajuste salarial de 10,42% pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro 2022 e as diferenças dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º salário e férias e 1/3, devem ser pagas ao empregado em até 3 vezes, nas competências de janeiro, fevereiro e março de 2022.
Todas as demais cláusulas econômicas e assistenciais da Convenção Coletiva de Trabalho foram mantidas.
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