Suspeita de morte por leishmaniose é investigada pela polícia. Saúde descarta caso

Polícia Civil apura caso como "homicídio culposo". Denúncia é do marido. Mas, vítima tinha outros prolemas de saúde.
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Apesar do atestado de óbito indicar outras causas, relacionadas principalmente à problemas cardíacos, a família da cuidadora de idosos, Irene Aparecida dos Santos, de 44 anos, registrou ocorrência na Central de Polícia Judiciária, em Marília, para que seja apurado caso como "homicídio culposo". Motivo: haveria suspeita da vítima possa ter contraído leishmaniose. Em nota divulgada no final da manhã, a Secretaria Municipal de Saúde descartou essa possibilidade.

De acordo com o marido de dona Irene, Edivaldo Rodrigues Machado, na noite do último dia 24 de maio a mulher começou a passar mal, com fortes dores no peito. Como ela já sofria de pressão alta, é cardíaca e se recuperava de um câncer diagnosticado há cinco anos, ela foi levada até a UPA da zona Norte.

Trechos do boletim de ocorrência que causam polêmica.

O marido relata ainda que sua esposa ficou a noite toda sendo medicada. Na manhã seguinte, um médico informou que dona Irene estava com suspeita de leishmaniose e iria encaminhá-la para a UTI do Hospital das Clínicas. Quando a vítima estava no interior de uma viatura do SAMU, sofreu uma parada cardíaca.

Foram feitos procedimentos de reanimação e a mulher levada de volta ao interior da UPA. Edivaldo Rodrigues Machado relatou (no boletim de ocorrência) que cerca de meia hora depois recebeu a informação que sua esposa havia falecido.

Posteriormente, o atestado de óbito constou que a causa da morte seria "tamponamento cardíaco, aneurisma dissecante de aorta, hipertrofia miocárdica, hipertensão arterial". Como não constou a suspeita de leishmaniose, o marido registrou a ocorrência e quer a apuração do caso.

OUTRO LADO - Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde informou que não foi notificada sobre suspeita de leishmaniose da referida paciente, com base em dados da Vigilância Epidemiológica.

Acrescentou ainda que "o SVO - Serviço de Verificação de Óbito- não apontou em exame necroscópico, a causa citada em Boletim de Ocorrência".

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