Taxa obra, o que é? Até quando tenho que pagar?

Dr. Lucas Amaral de Oliveira orienta beneficiários do programa "Minha Casa, Minha Vida".
Compartilhe:

Por Dr. Lucas Amaral de Oliveira *

No ano de 2009, foi promulgada a lei 11.977, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Tendo como principal finalidade incentivar à construção, a reforma, e, a aquisição deunidades habitacionais urbanas e rurais.

Para ser um beneficiário deste programa, é necessário contar com os seguintes requisitos: possuir renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e, se enquadrar nas faixas de renda de cada modalidade dos empreendimentos.

Deve se atentar também, na existência de prioridades de atendimentos para famílias que se enquadram nas seguintes situações: as que moram em áreas de risco, que estejam desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural; as que possuem mulheres responsáveis pela renda e provento da unidade familiar; e também, as que possuem algum membro da família portador de necessidades especiais.

Com o enquadramento nas situações acima, resta ao beneficiário assinar diversos contratos e documentos, concordando com todos os termos e as planilhas de cálculos, para conquistar o direito de construir ou reformar a casa própria.

No entanto, na luta pela realização de um sonho, o beneficiário, pode obter vários prejuízos, diante da exacerbada cobrança de juros fora do contratado, venda de seguros não obrigatórios, e a famigerada taxa de evolução de obra, mais conhecida por taxa obra.

A taxa obra é uma cobrança realizada pela empreiteira, para acelerar a fase de construção. Contudo, esta cobrança passa a ser indevida quando não estiver discriminada no contrato de compra e venda, e vier em boleto separado do financiamento; ou em outro caso, ela estiver constando no contrato, porém, após terminada a fase de construção, ela continuar sendo cobrada pelo financiador.

 Ocorrendo qualquer destas situações, deve o beneficiário notificar a empreiteira e a Caixa Econômica Federal, e caso não ocorrer a regularização, deverá entrar em contato com um advogado, para averiguar as irregularidades, e se for o caso ingressar com ação judicial para regularização do financiamento, e reaver os valores pagos indevidamente em dobro.

Faça valer os seus direitos, procure já um advogado de sua confiança!

Veja também:

Contratei um plano de telefone/ internet, fiquei no prejuízo. O que posso fazer?

Redução na sua conta de energia?

= = = = = = = = = = = = = = = = = = =

* Dr. Lucas Amaral de Oliveira (OAB/SP nº 384.465)

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288

Desenvolvido por StrikeOn.