Medida garante descontos sobre débitos não inscritos em Divida Ativa
Termina nesta segunda-feira (30), o prazo para produtores com prestações do crédito rural em atraso aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), pedindo descontos em débitos não inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
Os procedimentos para adesão ao programa, também conhecido como Refis Rural, foram regulamentados por uma portaria editada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em setembro deste ano.
A medida se aplica apenas aos débitos que, além de não estarem inscritos na dívida ativa da União, tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.
Eventuais descontos serão aplicados sobre o valor consolidado da ação de execução judicial, de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida. Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão. Da Agência Brasil.
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