TJ/SP considera Constitucional Lei de Eduardo Nascimento sobre divulgação da aplicação do dinheiro arrecado com multas de trânsito

Compartilhe:

Em uma importante vitória para a transparência, a Câmara de Marília derrubou uma liminar impetrada pela Prefeitura no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) contra a Lei nº 9.132/2024, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Nascimento. A lei, que exige a divulgação no Portal da Transparência da aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, foi considerada constitucional pelo TJ/SP, marcando um avanço significativo para a transparência na gestão pública municipal.

"Essa é uma vitória importante para o povo de Marília, pois a Prefeitura deve dar transparência aos gastos provenientes das multas. Foi uma vitória sensacional nossa, pois havia sido concedida a liminar, mas conseguimos revertê-la por meio da Procuradoria Jurídica da Câmara. Infelizmente, essa administração tenta sempre barrar as leis que promovem transparência. Gostaria de entender o motivo", declarou Eduardo Nascimento.

A decisão judicial deixa claro que a lei está em pleno vigor, obrigando a Prefeitura de Marília a divulgar em seus meios eletrônicos demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito. Segundo o TJ/SP, a divulgação desses dados não é uma prerrogativa exclusiva da administração, podendo ser objeto de projeto de lei originado na Câmara dos Vereadores. A decisão também afirma que a lei não infringe os artigos constitucionais que tratam da organização do Poder Executivo e da competência dos órgãos públicos.

A decisão judicial foi fundamentada na Lei Federal nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece que "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas".

Em sua decisão, o TJ/SP destacou que a lei municipal reforça os princípios constitucionais do acesso à informação e da publicidade administrativa, aprofundando a visibilidade da gestão pública e assegurando a transparência dos atos governamentais.

"Ou seja, a legislação em vigor coroa os princípios constitucionais do acesso à informação e da publicidade administrativa, em atendimento à transparência governamental. Agora, temos o direito de saber o que está sendo feito com o dinheiro arrecadado das multas de trânsito, e vamos cobrar essa transparência. Essa é uma vitória do povo, da transparência e da democracia". concluiu Eduardo Nascimento.

Com a decisão, a Prefeitura de Marília deve cumprir a lei e garantir que todos os cidadãos tenham acesso às informações sobre a destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito, reforçando o compromisso com a transparência na administração pública. (Da Assessoria)

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288

Desenvolvido por StrikeOn.