TJ-SP decide: Prefeitura é proibida nomear comissionados, mas atuais não serão demitidos

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A Prefeitura de Marília conseguiu uma "meia vitória" política: não terá mais que exonerar os atuais ocupantes de cargos comissionados (conforme pretendia o Procurador-Geral de Justiça por meio de Ação Direta de Inconscionalidade), mas está impedida de fazer novas contratações sem concurso. Essa decisão foi tomada pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

"Esclarece-se, por fim, que o deferimento da medida liminar deu-se com efeitos “ex nunc”, isto é, a suspensão da eficácia das nomeações aos cargos nela referidos ocorre deste momento em diante,apenas para obstar novas nomeações e/ou remanejamentos que digam respeito àqueles, mas não impõe ao Município que exonere, de pronto, os respectivos servidores comissionados, para substituí-los por servidores efetivos admitidos após aprovação em concurso público", ressalta o desembargado Antonio Celso Aguilar Cortez.

Dessa forma, a Prefeitura terá que realizar uma reforma administrativa, realizando concurso público para preenchimento das funções. Mas, pelo menos não precisará mais exonerar todos os atuais ocupantes de imediatos. A assessoria de imprensa divulgou nesta noite uma nota oficial sobre essa decisão do Tribunal:

"A Prefeitura de Marília informa que obteve na tarde desta quinta-feira, dia 26, uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que houve modulação dos efeitos da decisão anterior, de modo que todos os cargos comissionados nomeados pelo município até agora serão mantidos não havendo qualquer tipo de suspensão ou exoneração. A Prefeitura ainda informa que após essa decisão a ação irá tramitar normalmente perante aquele tribunal, ocasião que oportunamente haverá decisão final de mérito".

Veja também:

Fim dos cargos comissionados: Prefeitura vai recorrer

Veja a decisão:

 

Antonio Celso Aguilar Cortez
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