Empresas não são obrigadas a liberar trabalhadores durante os jogos
Se feriados não forem decretados pela Presidência da República, acordo entre empregador e funcionários é essencial para evitar eventual desentendimento durante o Mundial.
Com a aproximação da Copa do Mundo no Brasil, boatos referentes a feriados em dias de jogos da seleção brasileira e dispensa do trabalho nos dias das partidas são espalhados e se misturam com as informações verdadeiras, confundindo os trabalhadores.
Afinal, haverá feriados? Os trabalhadores poderão assistir aos jogos?
Para o setor privado, o consultor em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas Cleber Castro, sócio da Andriotti & Castro Consultoria explica que a dispensa dos funcionários por parte das empresas é mera liberdade dos empregadores.
Por isso, os contratantes não podem exigir compensação das horas relativas ao período pelo qual os colaboradores foram dispensados.
É possível haver acordo com contrato prévio entre as partes que preveja a dispensa com posterior compensação das horas. Além disso, a empresa não tem a obrigação de dispensar seus funcionários nos períodos de jogos, caso os feriados não sejam decretados.
Se não for firmado acordo e os trabalhadores forem dispensados, as horas não trabalhadas devem ser pagas normalmente. O funcionário não pode ser responsabilizado pela decisão unilateral da empresa de não ter atividade no período de jogos.
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