O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (15) rever a decisão que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Marília, Herval Rosa Seabra, pelo crime de peculato. Os outros dois desembargadores decidiram acompanhar o voto do relator que havia transformado o crime em "peculado culposo" (teria sido induzido ao erro) e, dessa forma, a pena dele foi recalculada e, em seguida, foi julgada extinta a punibilidade.
Herval Seabra havia sido condenado em primeira instância a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, perda do cargo público e multa de aproximadamente R$ 242 mil pelo crime de peculato (apropriação indébita de dinheiro público) cometido 309 vezes em conjunto com o ex-diretor geral do Legislativo, Toshitomo Egashira, nos anos de 2001 e 2002, causando um prejuízo de R$ 4.823.522,80 aos cofres do Legislativo. Herval era o presidente da Câmara na época.
O advogado do ex-presidente, Cristiano Mazeto, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça. No dia 28 de julho deste ano, os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida decidiram não seguir o voto do relator, Francisco Bruno, que havia entendido que o peculato era culposo (pena mais branda). Mas, em nova sessão ocorrida nesta quinta-feira (15), decidiram mudar de voto (Retificação de Julgamento).
Negavam provimento ao recurso de Toshitomo Egashira, mas concordaram que o crime de peculado do ex-presidente Herval Seabra seria "sem intenção", ou seja, passou a ser culposo. A decisão final ainda não foi publicada no Diário Oficial da Justiça. Pela internet só é possível ter acesso à ementa (resumo) dessa decisão:
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