A Prefeitura de Marília divulgou há pouco (11h55) nota oficial sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu o processo de concessão à iniciativa privada do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
"A Procuradoria Geral do Município informa que não foi notificada sobre esta decisão. E assim que tomar conhecimento em relação ao teor deste parecer jurídico irá adotar as providências legais", diz a nota, sem responder diretamente se haveria a irregularidade apontada pela MATRA - Marília Transparente - ao entrar com ação na justiça.
Funcionários do DAEM em protesto contra a concessão.
Posteriormente, enviou uma nota complementar acrescentando que "o edital de concessão foi revisado pelo Tribunal de Contas do Estado e seguiu todas as orientações do TCE".
Matéria atualizada às 12h05
A ONG divulgou nesta manhã cópia da decisão do desembargador Souza Meirelles, da 13ª Câmara de Direito Público, que concedeu liminar ao agravo de instrumento interposto pela entidade, ao acatar o argumento de que no editam a licitação da Prefeitura estaria restringindo a participação de empresas estrangeiras, segundo informou o presidente da entidade, Edgard Cândido Ferreira. O processo de concessão do DAEM já estava na reta final.
Pela última movimentação dessa licitação, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico as notas das propostas técnicas das duas empresas finalistas do processo: ODEBRECHT AMBIENTAL S.A: nota: 90,80. CONSÓRCIO ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA: nota: 87,30. O prazo para recurso venceria nesta quarta-feira, dia 9, mas agora tudo está suspenso.
BRIGA NA JUSTIÇA
Em virtude disso, a ONG recorreu ao Tribunal de Justiça (2ª instância), mediante recurso de Agravo de Instrumento obteve decisão favorável, suspendendo a licitação. O motivo é que nessa licitação a Prefeitura teria restringido a participação de empresas estrangeiras e também de forma individual, ao estabelecer que só poderiam participar grupos de empresas.
"Importante ressaltar que essa decisão é referente ao pedido liminar e não ao mérito de todo o processo e dela cabe recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), bem como cabe decisão de reconsideração pelo TJSP. Porém a facilidade de reconsideração em 2ª Instância não é a mesma que a de 1ª Instância porque em 2ª as decisões são tomadas em grupo", diz a nota divulgada pela entidade.
O portal Visão Notícias.com está entrando em contato com a Prefeitura para saber a posição oficial do prefeito Vinicius Camarinha. Mais informações em instantes.
Veja a decisão do Tribunal de Justiça:
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